A Escrituração Contábil Digital (ECD), foi prorrogada para o dia 30 junho, atendendo a um pleito do CFC, da Fenacon e do Ibracon, que solicitaram por meio de oficio, a prorrogação do prazo para a transmissão da ECD, devido ao acúmulo de obrigações acessórias com o prazo limite até o dia 31 de maio, também relataram sobre a instabilidade e as dificuldades de acesso ao portal e-CAC, que podem ocasionar nos perÃodos de grande fluxo na plataforma.Â
O anuncio foi feito pelo secretário Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), Júlio Cesar Viera Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quarta-feira (18).Â
Veja os detalhes da Instrução Normativa:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.082-de-18-de-maio-de-2022-401074073
Por: Luciana Marques – Portal Educação