O eSocial e a EFD-Reinf têm, por objetivo, simplificar as obrigações acessórias, assim como fazer a substituição da DIRF e da GFIP.
Mas, afinal, quando ocorrerá essa substituição?
O eSocial e a EFD-Reinf têm, por objetivo, simplificar as obrigações acessórias, assim como fazer a substituição da DIRF e da GFIP.
Mas, afinal, quando ocorrerá essa substituição?
São muitas as obrigações a serem apresentadas pelas empresas brasileiras, e, já no início do ano, surgem obrigações acessórias, como a DIRF, que deverá ser entregue até o dia 25 de fevereiro de 2022, referente ao ano-calendário de 2021.
A lei nº 14.151, outorgada em 12 de maio de 2021, está levantando discussões sobre o assunto e gerando algumas dúvidas. O assunto aborda medidas que protegem a gestante, de maneira específica, por ocasião da pandemia. A lei apresenta as normas que devem ser seguidas, com relação ao afastamento de suas atividades presenciais. Veja mais no post de hoje!