Você sabe o que realmente é o Terceiro Setor, quais são as atividades que podem ser desenvolvidas e o quanto este campo de atuação é promissor? Veja o post de hoje e saiba mais sobre o assunto!
Começamos este post com uma pergunta nada diferente do que se vê por aí: Você sabe o que realmente faz o Terceiro Setor, quem faz parte desse meio e qual sua importância para a sociedade? Se sim, provavelmente você, leitor, conhece alguma organização civil que presta serviço à sociedade para o bem comum.
Em poucas palavras, o artigo 6.º da Constituição Federal nos diz que:
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. De modo que o setor em destaque auxilia e procura estar onde o lado governamental não consegue atingir, para assim garantir o direito presente na constituição brasileira”.
As atuações ligadas à caridade foram estabelecidas, em nosso país, através das organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos. Na verdade, podemos afirmar a você que este mercado é bem promissor e abre oportunidades, inclusive para o setor contábil.
O Terceiro Setor cresceu e por consequência essas entidades e a urgência de formular estatutos com leis e regras, responsáveis por delimitar sua área de atuação, foram cruciais. A propósito, o seu regimento tem, também, como finalidade, atestar o alcance dos recursos públicos e direcioná-los aos que mais necessitam.
É notório também que atualmente podemos observar a atuação das empresas e instituições que, mesmo não sendo parte do Terceiro Setor, abraçaram essa responsabilidade social.
Vamos, então, desenredar juntos o assunto de hoje:
A lei civil deu origem a três setores, organizando pessoas e seu meio, e posteriormente as separou da seguinte maneira:
Primeiro Setor: Governo
É constituído por pessoas jurídicas de direito público: União, Estado, Distrito Federal e Municípios. A lei civil concebeu o chamado Primeiro Setor, pelo qual o Governo é responsável. Aliás, é o único a aplicar e/ou delegar leis e empregar funções de fiscalização.
Segundo Setor: Mercado
São as sociedades comerciais com fins lucrativos, que tem por objetivo obter lucro, como os comércios, indústrias e prestadoras de serviço.
Terceiro Setor
Para compor/formar um Estado efetivo e eficaz, surgiu o Terceiro Setor, formado por pessoas jurídicas sem fins lucrativos. O objetivo desta modalidade é prestar serviço à sociedade, sem fins lucrativos. Os três setores precisam estar bem definidos e não envolverem finalidade de lucro, tão pouco política. Devem agir em função de questões sociais e ambientais.
Entidades no Terceiro Setor
Associação: reunião de pessoas físicas ou jurídicas para a definição de uma regulamentação, ou seja, um estatuto para colocar em prática as ações para o bem coletivo.
Fundação: é um bem, um patrimônio, que possui valor econômico e que pode ser representado por pessoa, empresa ou grupo de indivíduos, com finalidade pública e/ou social, que passa a ser de caráter jurídico, em conformidade com a lei civil.
Ongs: são entidades privadas, da sociedade civil, sem fins lucrativos, que estão designadas a tutelar e viabilizar, por meio de uma causa política, social, o bem comum. Geralmente assumem causas como: Defesa dos animais, Ecossistema, Igualdade Social, Defesa da Mulher, entre outras.
Organização Contábil
Diante da necessidade de amparo, organização financeira e gestão, os contabilistas estão mais presentes no Terceiro Setor, se comparados com quaisquer outros profissionais. Isto porque, apesar de a entidade não ter foco financeiro, precisa manter organizadas todas as informações, inclusive na constituição deste setor, que não ocorre na junta comercial, e sim em cartório.
Contabilidade e as Entidades
De maneira sintetizada, o Terceiro Setor possui certas particularidades, porém, o objetivo da contabilidade é manter as operações totalmente registradas, levando-se em conta os elementos contábeis e suas demonstrações, que são especialmente asseguradas, comprovando, assim, a integridade dos seus informes, sejam eles fiscais ou financeiros.
De acordo com a NBC TE – Normas Brasileiras de Contabilidade, as demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são:
• Balanço Patrimonial;
• Demonstração do Resultado;
• Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
• Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Os principais benefícios garantidos pelo governo ao Terceiro Setor são:
• Alíquota de 1% sobre a folha de pagamento para recolhimento de PIS;
• Isenção no recolhimento do COFINS;
• Isenção do recolhimento IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
• Imunidade de contribuições sociais para entidades de assistência social;
• Imunidade de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços.
As entidades possuem diferentes operações contábeis, sejam elas do Terceiro Setor ou do setor privado, com ou sem fins lucrativos. É imprescindível que estas operações representem, de forma precisa, qual é a situação desta organização e a clareza nas demonstrações dos recursos captados pelo governo (no caso de instituições sem fins lucrativos), para assim atestar a credibilidade da instituição e manter os recursos captados e seus direitos assegurados. É preciso ressaltar que somente o contador pode assumir essa responsabilidade.
As entidades possuem diferentes operações contábeis, sejam elas do Terceiro Setor ou do setor privado, com ou sem fins lucrativos. É imprescindível que estas operações representem, de forma precisa, qual é a situação desta organização e a clareza nas demonstrações dos recursos captados pelo governo (no caso de instituições sem fins lucrativos), para assim atestar a credibilidade da instituição e manter os recursos captados e seus direitos assegurados. É preciso ressaltar que somente o contador pode assumir essa responsabilidade e que contar com ferramentas que dê mobilidade, agilidade para cumprir com as obrigações, é extremamente importante. Lembre-se que o mercado já pede o auxílio digital e no momento atual, investir em tecnologia fará toda diferença.
Por: Vanessa Mandarano/ Revisão: Leandro Pessoa
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